Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 01/11/2021

Durante a república romana medieval, a comercialização de pessoas fez-se comum para recrutar mão de obra escrava, o que se repetiu posteriormente, nos séculos XV a XVII, com o tráfico negreiro desenvolvido por meio da colonização do continente americano. Esse fenômeno permanece sendo uma ameaça ao bem-estar e avanço social, dado que vitimiza milhares de brasileiros. Nesse contexto, a mercantilização da vida humana e a condição de vulnerabilidade social a que estão submetidos muitos indivíduos, intensificam o problema.

A princípio, pode-se considerar que o tráfico de pessoas revela a desumanização individual, a qual tem origem na busca incessante por lucro. Isso ocorre porque, conforme propôs o sociólogo Karl Marx, o regime capitalismo modela o valor dos indivíduos e das relações inter-humanas de acordo com o que é apresentado na esfera econômica, prática nomeada de Reificação. Desse modo, o ser humano tem sua pessoalidade ignorada e é vendido como uma mercadoria, independentemente de sua vontade, negócio este que costuma ser muito rentável para os aliciadores. Sabe-se, pois, que o contrabando humano visa, principalmente, a remoção de órgãos, o trabalho escravo e também a exploração sexual, atividades que retiram a dignidade dos traficados e oferecem lucros a uma grande rede de criminosos. Por isso, a noção de marginalização presente no período colonial brasileiro com o tráfico negreiro permanece atuante na contemporaneidade.

Outrossim, é cabível pontuar que a pobreza e a miséria social no Brasil contribuem amplamente para a ocorrência do aliciamento. Segundo um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2019, o Brasil tem cerca de 52 milhões de habitantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante disso, grande parte desse contingente, movido também pelo desemprego, tende a buscar caminhos alternativos para a sobrevivência, sendo atraído por promessas ilusórias de vida próspera que movem o tráfico de pessoas. Logo, esse processo transgride a Constituição federal, uma vez que descumpre o princípio da dignidade da pessoa humana conferido a todos os cidadãos.           Faz-se necessário, então, superar as mazelas da sociedade  para reverter esse problema. A fim de concretizar tal feito, cabe ao Ministério da Cidadania realizar parcerias com Organizações não Governamentais especialistas no assunto, enfatizar os procedimentos de denúncia em caso de tráfico de pessoas, o que pode se efetivar com a divulgação do passo-a-passo em veículos comunicativo, além de aumentar a destinação de verbas para financiar equipes devidamente preparadas para a investigação, o resgate dos aliciados e penalização dos responsáveis pelo crime, o que, finalmente, deverá reduzir a normalização do comércio humano e o acometimento da sociedade.