Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 23/10/2021

No livro “Utopia”, do escritor Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social pradoniza-se pela ausência de conflitos e problemas. Entretato, tal produção artística se distancia da realidade quando se observa o tráfico de pessoas no Brasil. Sendo assim, percebe-se a configuração de um complexo problema, que se enraiza na insuficiência legislativa e na injustiça contra a vítima.

Nesse cenário, deve-se ressaltar a falta de ações governamentais como contribuinte do empecilho. Nessa pespectiva, tal obstáculo vem se permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, a exemplo disso, é a exploração de pessoas inocentes e a privatização de sua liberdade, caracterizando, assim, a violação dos Direitos Humanos. Nesse sentido, segundo  o Contrato Social do filósofo contratualista John Locke, cabe ao Estado fornercer medidas que garantem o bem-estar coletivo. Contudo, infelizmente, é evidente que a legislação é falha ao dizer que todos são iguais perante a lei quando se trata da liberdade do indivíduo.

Ademais, é fundamental apontar a impunidade como impulsionador do impasse. Nesse viés, a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no que tange ao tráfico de pessoas no Brasil. Logo, esse cenário infeliz deve acabar o mais rápido possível.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da Justiça, com seu poder judiciário, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (internet, televisão etc.), campanhas midiáticas relacionadas ao tráfico de pessoas no país, a fim amenizar casos de contrabando no Brasil e para informar um maior número de pessoas sobre o impasse. Assim, para que se estabeleça uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social, tal previsto por John Locke.