Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 02/11/2021
A Constituição Federal de 1988 garante, no seu artigo 5º, o direito à vida e a segurança a todos os cidadãos brasileiros. Entretanto, o alto índice do tráfico humano impossibilita que essa virtude seja cumprida. Com isso, fatores como a desigualdade social e o baixo nível de educação agravam essa problemática.
De início, a pobreza gerada pela desigualdade social corrobora esse entrave. Diante disso, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), o tráfico de pessoas é a terceira maior criminalidade do mundo. Posto isso, fica evidente que a miséria leva os indivíduos a se submeterem a qualquer oferta de emprego, no qual são sujeitos a situações de manipulação e exploração.
Ademais, o baixo nível de educação na população carente intensifica essa situação. No entanto, de acordo com Nelson Mandela “a educação é arma mais poderosa para mudar o mundo”. Com isso, é nítido que a ausência de educação automaticamente afeta a falta de compreensão de mundo aos indivíduos negligênciados. Consequentemente, estes não tem acesso a informação e ficam à margem de enganações e manipulaçoes para traficantes de seres humanos.
Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham a diminuir o tráfico humano. Por conseguinte, cabe ao Governo fortacelecer as empresas produtivas, por meio de aumento de recursos, para que, assim, a taxa de emprego seja elevada diminuindo a taxa de desemprego no Brasil. Além disso, O governo deve aprimorar a qualidade de ensino em escolas periféricas, por meio de projetos de incentivo a educação, para que os estudantes se engajem nas atividades e desenvolvam uma boa compreensão de mundo. Assim, o direito descrito na Carta Magna será efetivado.