Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 22/10/2021

Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, veda qualquer tipo de violência à figura humana, zelando pela sua segurança e pelo seu bem-estar social. Entretanto, ao analisar o alarmante tráfico humano em questão no Brasil, nota-se um contexto destoante das promessas constitucionais, o qual urge ser combatido. Assim, a exploração infantil e a escravização configuram os entraves desse quadro.

Sob esse prisma, é imperativo pontuar que o tráfico de pessoas concentra-se, majoritariamente, em países subdesenvolvidos e de baixa renda por se tratar de um crime rentável que garante o sustento de grupos extremistas e de suas condutas terroristas, a exemplo da exploração sexual infantil. Esse impasse encontra eco no conceito de ‘‘Microfísica do Poder’’, moldado pelo filósofo Michel Foucault, o qual, segundo ele, seria a base das relações humanas, no qual o poder está em todos os lugares, com o fito de moldar a lógica da sociedade manipuladora, opressora e abusiva. Paralelamente, essa teoria mostra-se evidente quanto aos episódios de abuso de poder e de submissão dos quais muitas pessoas traficadas vivenciam, seja em locais ocultos, como casas noturnas, ou na esfera privada, para uso próprio do infante vulnerável. Dessa forma, esse problema obstaculiza o pleno conceito de cidadania.

Simultaneamente, conforme os objetivos desumanos do trafíco de pessoas vão crescendo no mundo, grupos de pessoas carentes, que foram enganadas por traficantes prometendo melhores condições de vida em outras regiões, são vítimas da escravidão. Isso mostra-se latente na sociedade, uma vez que a falta de monitoramento e a escassez de políticas humanitárias nesses locais empecilham o sistema de ajuda e auxílio humanitário. Nesse sentido, em analogia ao período colonial, hoje a escravização é menos vista na sociedade, mas a pouca parcela de escravos ainda em condições de vulnerabilidade passam pela mesma opressão e pela mesma violação dos direitos humanos. Logo, é subtancial o seu combate, de modo a restringir os legados coloniais apenas nos livros didáticos.

Portanto, diante dos desafios supramencionados, torna-se imperioso que o Ministério dos Direitos Humanos potencialize os investimentos destinados aos grupos de busca desaparecidos, os quais devem, especialmente, desenvolver campanhas midiáticas. Isso deve ocorrer mediante um contrato orçamentário com outros países que lutam contra a exploração e a escravização, por meio da desburocratização de processos longos que atrasam ainda mais os mecanismos de busca. Destarte, visando atenuar os entraves do trafíco de pessoas, o Brasil poderá ser um país mais inclusivo com base nas promessas constitucionais. Quiçá, nessa via, o abuso de poder e o legado da escravidão serão resumidos ao conhecimento didático, não sendo usufruídos no cotidiano da população verde-amarela.