Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 22/10/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5, o direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado na prática - como disserat Gilbert Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel” - quando observa o tráfico humano no Brasil, colaborando para escravização de indiívudos e, principalmente, exploração sexual. Dessa forma, por causa da negligência do Estado, bem como a desigualdade social, essas consequências são agravadas. Assim, faz-se fulcral a análise desses fatores.

Com efeito, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema. Nesse sentido, a escassez de projetos estatais que visem tanto à proteção das vítimas, quanto ao auxílio psicológico contribui para a precarização das fiscalizações, além do surgimento de doenças psíquicas como depressão. Essa conjuntura, de acordo com as ideias do contratualista John Locke, configura-se como uma violação “contrato social”, já que o governo não exerce sua função de garantir os direitos essencias para a vida humana. Dessa maneira, uma das consequências é o tráfico ilegal de adolescentes, mulheres para ambientes onde serão escravizadas, pelo fato dos traficantes ofertarem melhores condições de vida e dinheiro. Desse modo, é imprescindível uma ação do Estado.

Nota-se, outrossim, que a desigualdade social no que tange ao acesso de educação , é uma grande impulsionadora desse impasse. Nesse conxteto, devido à falta de condições financeiras, e também da necessidade em trabalhar no sustento familiar, há a relativização da educação como meio de ascensão social, fazendo com que os indivíduos que não possuam graduação fiquem vulneráveis às ofertas pelos criminosos por um futuro cheio de riqueza. Então, esse grupo da população mais vulnerável fica a mêrce dos aliciadores que os traficam para outras regiões em troca de dinheiro, fazendo, assim, o ser humano de mercadoria. Nesse horizonte, segundo o filósofo Jean Paul Sartre, “o homem é condenado a ser livre”. Conquanto, tal cenário é incapaz de proporcionar a liberdade como indivíduo.

Portanto, percebem-se os entraves que contribuem para a persistência do tráfico de pessoas no Brasil. Destarte, é dever do Ministério da Justiça, em parceiria com as redes sociais, aumentar os mecanismo de indentificação de aliciamento, por meio de programas de softwares modernos, no intuito de cassar esses criminosos. Ademais, é dever do Ministério da Cidadania criar projetos sociais que visem a auxiliar as populações mais humildes contra esses criminosos, mediante palestras alertando sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar esse tráfico, a fim de instruir a população mais afetada por esse fenômeno. Descarte, será possivel edificar uma sociedade livre, como já dizia o filósofo frânces.