Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 28/10/2021

Sob égide Constitucional, o artigo 5° prevê a não submissão a tratamentos desumanos como um direito comum a cidadania. Contudo, nota-se uma ótica contraditória, pois com a questão do tráfico humano no Brasil, muitas pessoas vêm tendo seus direitos violados. A respeito disso, o agravento de tal problemática social pode ser associado a discriminação da população de países subdesenvolvidos, e ainda, ao desemprego crescente no Brasil.

Indubitavelmente, países subdesenvolvidos foram taxados, ao longo da história, como inferiores. No que tange ao tema, o Darwinismo Social, ideologia preconceituosa oriunda do período Neoimperialista, tinha como concepção que países da África e Ásia ainda viviam em estado primitivo e, por isso, deveriam ser adaptados aos padrões europeus. Dessa forma, surgem os atos de exploração e, dentre eles, o tráfico humano. Analogamente, nos dis atuais esses países ainda sofrem com tal exploração.

Ademais, os índices de desemprego em alta sugerem uma condição de fragilidade social presente no Brasil. Sobre a temática, o Jornal Nacional, em parceria com outros veículos de comunicação, informou que no ano de 2020 os índices de desemprego cresceram exponencialmente. Com isso, as classes menos abastadas ficam sucetíveis a aceitar situações degradantes para manter seu sustento e, dentre elas, o tráfico humano que, mesmo com consentimento, ainda viola inúmeros dos direito humanos.

Em suma, é imprescindível remdiar a questão do tráfico humano. Para isso, compete ao Estado brasileiro e a ONU, por meio projetos governamentais e ações humanitárias, instituir, primeiramente, o PPD (Projeto Profissional Digital), uma iniciativa para promoção de cursos gratuitos que possam formar profissionais no setor digital, assim diminuindo o desemprego no Brasil. Por fim, parceirias internacionais, formadas com intermédio da ONU, devem fiscalizar as fronteiras de países subdesenvolvidos, e isso com a finalidade de desmantelar as redes de tráfico humano.