Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 22/10/2021

A Constituição Federal de 1988, o mais importante documento jurídico do país, prevê em seu artigo 5° a igualdade de tratamento perante a lei. Entretanto, tal prerrogativa não se reflete com clareza na prática quando se observa o tráfico humano em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, há dois fatores que não podem ser negligenciados: a ineficiência das leis de fiscalização e a falta de empatia para com a vítima.

Em uma primeira análise, cabe ressaltar que, a ineficiência das leis de fiscalização é um impulsionador do problema. Nesse sentido, o completo funcionamento dessas premissas legislativas é fundamental para o combate ao tráfico de pessoas. Em contrapartida, isso não se reflete no atual contexto antropológico brasileiro, e, segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar e a equidade da população. Logo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.

Ademais, é factual que, a falta de empatia para com a vítima é um importante fator a se debater. Diante disso, o completo alinhamento aos comportamentos éticos e morais são necessários para garantir a integridade física, mental e social da vítima. Contudo, tal afirmação não é seguida na atual conjuntura brasileira. Portanto, seguir tais recomendações éticas, é fundamental para haver o respeito mútuo entre os indivíduos.

Conclui-se, portanto, a necessidade de se combater essa problemática. O estado, deverá garantir o completo respeito aos direitos humanos, por meio de fiscalizações severas nas leis que tangem tais crimes, com a finalidade de acabar com o tráfico humano no Brasil, e assim adquirir o completo cumprimento do artigo 5° da Constituição Federal.