Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 25/10/2021

O filósofo Raimundo de Teixeira Mendes, adaptou o lema “Ordem e Progresso”  não só para a bandeira nacional brasileira, mas também para o país que, atualmente, enfrenta inúmeros empecilhos para o seu desenvolvimento, como o tráfico humano. Esse panorama ainda vigente é atestado decorrente de uma grande negligência governamental agregada de uma vasta banalização pública e midiática.

A princípio, destaca-se que o descaso por parte do governo que intensifica no crescimento da problemática age inversamente proporcional aos ideais do filósofo Thomas Hobbes, visto que, segundo ele, o Estado foi criado para assegurar os direito humanos, eliminar as desigualdades e promover a coesão social. Todavia, de acordo com a Organização das Nações Unidades (ONU), define-se como “tráfico humano” toda atividade de transporte de pessoas por meio da força, ameaça, rapto e/ou falta de consentimento da vítima, visando a exploração. Logo, gerando o aumento dos eventos devido à ausência de políticas públicas governamentais.

Ademais, ressalta-se que a banalização popular causada pela desinformação desse tópico é extrema. Sob esse viés, a série norte-americana Greys Anatomy, aborda ao longo de algumas cenas a criação de um código formulado para as suspeitas do tráfico, assim, ao proclamá-lo a polícia é chamada imediatamente ao local. Em suma, durante 6 anos o Brasil identificou quase mil casos de contrabando humano e, segundo pesquisas da AEN do Paraná, os índices tendem a duplicar em carnavais.

Portanto, é de indubitável importância que o Governo Federal, numa ação conjunta com a Câmara dos Deputados, ONU e a mídia, promova um plano de combate eficaz, tendo como um de seus exemplos a série citada, por meio de leis as quais garantam uma maior supervisão de gestos peculiares e indiretos em rodoviárias, aeroportos, pedágios e hospitais. Bem como, na utilização da mídia para disseminar informações acerca da problemática, visando alertar o maior número de cidadãos sobre o tema, o aumento da notificação dos casos e no cumprimento da adaptação feita em 1889.