Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 01/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o tráfico humano em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o comércio ilegal de pessoas no país. Nesse sentido, tal problema permeia a sociedade e acaba gerando diversas complicações à população brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social “, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que, infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o corpo social como impulsionador do mercado ilegal de pesssoas no Brasil. Segundo jornal G1, a taxa de tráfico de indivíduos e golpes cresceu cerca de 79,3% nos últimos  três anos. Diante de tal exposto, é notório que esse problema estabeleceu muitas sequelas à sociedade, tais como danos irreversíveis à integridade física e mental. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Segurança Pública, por intermédio de uma campanha, desenvolva um programa social para ajudar com a saúde fisica e mental das vítimas e, juntamente à Justiça Federal, efetuar a criação de leis mais severas para punição do ato. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, e  o Estado desempenha corretamente seu " contrato social " , tal como afirma John Locke.