Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 04/11/2021
A magna carta, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito aos eixos sociais como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o tráfico humano no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais eficientes para combater o tráfico humano. Nesse sentido, é visto que as pessoas são ludibriadas com promessas de vida melhor são submetidas a condições subumanas e humilhantes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos sociais.
Ademais, é fundamental apontar a pobreza como impulsionador do problema no Brasil. Segundo a obra literária “navio negreiro” de Castro Alves mostra as circunstancias que aqueles seres humanos se encontravam: em gaiolas, com fome, muitos morrendo no caminho, tudo isso para terem a mão de obra explorada. Diante de tal exposto, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de projetos de conscientização, informando que não se deve deixar copias de documentos pessoais com amigos ou parentes e mostrar que existem indivíduos de má índole prometendo qualidades de vida melhores iludindo um grupo de indivíduos com menos condições monetárias, e assim com essas medidas impedir que tal crime ocorra no dia a dia.