Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 29/10/2021
De acordo com o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos,“todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.Entretanto,a questão do tráfico humano no Brasil interfere nesse direito,já que,nesse caso os individuos são explorados e privados de sua própria liberdade.Com isso,fatores como a falta de debate e de atuação política corroboram com a perpetuação da problemática.
É relevante apontar,de início,a falta de discussão sobre o problema no cenário nacional. Para o escritor francês Joseph Joubert,o debate constitui uma importante ferramenta de progresso da sociedade.No entanto,no que se refere ao tráfico humano,é notório a ausência de discussões sobre a problemática,uma vez que,o Brasil é o quinto hot point na venda de órgãos no mundo e, lamentavelmente,não há nem debates nem exposição do impasse para que este problema possa ser combatido.Com base nisso,são imprescindíveis mudanças para reverter tal conjuntura.
Outrossim,a falta de punição intensifica o impasse.Sob a ótica do sociólogo Émile Durkheim,a sociedade é como um corpo e a saúde dependerá da coesão social, problemas internos colocam em xeque o bom funcionamento.Nesse sentido,apesar da Lei 13.344 de 2016 criminalizar e prevê o combate e o apoio para as vítimas,na prática isso não ocorre,haja vista que não existe uma área específica dentro do departamento de segurança que possa investigar e combater o tráfico de pessoas,além disso,não há também programas de apoio ,como psicólogos,para as vítimas resgatadas.Assim,como a política estatal não se mostra empenhada em promover tais práticas,problemas internos como esses colocam em xeque o bom funcionamento da segurança e da saúde dos indivíuos.
Portanto,em vista das problemáticas discutidas,medidas são necessáruas para reverter esse quadro.Para que isso ocorra,as mídias podem,através de suas plataformas de comunicação e canais,fazer reportagens sobre o tráfico de pessoas com a finalidade de expor esse problema,para que,dessa maneira,possa existir debate e exposição acerca da problemática.Ademais,o Estado pode,em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública,criar uma departamento específico que investigue e combata o comércio ilícito e clandestino de pessoas,para que dessa forma,exista um combate específico e ,por último,o Estado poderá também,junto ao Ministério da Saúde,disponibilizar psicólogos gratuítos pra vítimas resgatadas a fim de prestar apoio e cumprir o que foi determinado pela Lei 13.344.