Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 27/10/2021
A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui direitos básicos, a exemplo do bem-estar. Entretanto, é visto que há vítimas do tráfico humano no Brasil, por conta de precárias condições socioeconômicas do país, o que nega o direito Constitucional. Dessa maneira, em razão do pensamento enraizado e da insuficiência Legislativa, emerge um problema complexo,
A priori, deve-se ressaltar o pensamento retrógrado presente na população, já que no Brasil Colonial o tráfico humano possuía um viés econômico. Por conta dessa prática, a sociedade ainda é refém desse pensamento, visto que os motivos econômicos são os principais causadores do problema, os quais permitem a vítima a ser coagida, por meio de falsas esperanças proporcionadas pelo agressor, como pagamentos ilusórios em salário. Isso comprova-se pela pesquisa da Folha em relação ao tráfico nacional: 514 pessoas foram traficadas em 6 anos no país.
Além disso, observa-se que a negligência Constitucional é um outro fator do tráfico humano. Segundo John Locke, as leis fizeram-se para os homens e não para as leis. Sob essa ótica, permitir que as leis fiquem somente no papel legitima o pensamento retrógrado presente na sociedade, já que o direito ao bem-estar não é garantido. Desse modo, os agressores sentem-se livres ao praticar o tráfico humano e, com isso, vítimas da vulnerabilidade social são coagidas e traficadas.
Infere-se, portanto, que o tráfico humano é uma das principais questões brasileiras. Sendo assim, cabe ao Estado, detentor máximo do bem-estar social, proporcionar que as leis sejam garantidas na sociedade, por meio de maiores fiscalizações, a fim de proporcionar uma sociedade justa e igualitária. Além disso, emerge a necessidade de campanhas, as quais incentivem a denúncia e mantenham a sociedade informada em relação ao tema.