Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 27/10/2021

A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 6º, o direito à liberdade como inerente a todo cidadão. Ademais, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa que inúmeros brasileiros são vítimas do tráfico humano. Tal conjuntura tem como fomento a negligência governamental e a má formação socioeducacional.

A priori, é válido ressaltar o Pacto Social, do contratualista Jonh Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a liberdade e a proteção. Todavia, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa que há brasileiros vítimas do tráfico humano, eles são explorados, privados de sua liberdade e de seu convívio social, visto que muitos desses são transportadas para outros países. Além disso, essas pessoas podem ser obrigadas a se prostituírem, a trabalharem de forma compulsória, a serem barrigas de aluguel, entre outras situações deploráveis. Assim, é notório a inobservância estatal nesse contexto.

Outrossim, a má formação socioeducacional corrobora com esse cenário. Consoante ao filósofo Immanuel Kant, o homem é tudo aquilo que a educação faz dele. Sob essa óptica, se há um problema social, há como base uma lacuna educacional. Diante disso, é imperioso que esse tema seja abordado nos colégios, assim como a explicitação dos direitos inerentes à população verde-amarela e às consequências do tráfico humano, tanto para as vítimas quanto para os traficantes. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função no combate dessa chaga social, de forma a colaborar para que os cidadãos possuam amplo acesso aos seus direitos, e a evitar que futuros brasileiros se envolvam nesse crime.

Em suma, fica evidente o quanto o tráfco humano é uma mazela que precisa ser vencida. Logo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública devem, por meio de verbas oriundas do Tesouro Nacional, ampliar as fiscalizações em locais de transportes, como aeroportos e rodoviárias, com intituito de inibir e flagrar os praticantes. Em vista disso, espera-se que os direitos promulgados na Constituição Cidadã seja garantido a todos brasileiros.