Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 01/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na pratica, quando se observa o trafico humano no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessário a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausênciade medidas governamentais para combater o trafico humano no Brasil. Nesse sentido, cada vez mais , adolescentes e adultos são raptados ou aliciados por “mafías” especializados nesse tipo de crime, que usam essas pessoas como objeto, para o trabalho ou exploração sexual. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre com sua função de garatinr que os cidadãos desfrutem de direitos imprescidíveis, como o direito a liberdade e segurança, o que infelizmente e evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que a grande maioria das vitimas dessa barbárie, são pessoas de origem humilde e com baixo poder aquisitivo, que se iludem com falsas promessas feitas por aliciadores, isto ajuda a impulsionar o trafico humano no Brasil. Segundo o site Politize o trafico humano é o terceiro ato ilícito mais rentável em todo o mundo. Diante de tal exposto e notório a falta de medidas para resolver esse impasse.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstaculos, para isso e imprescindível que o Ministerio da Justiça, juntamente com Ministerio da Educação, por intermedio de propagandas é palestras educativas, venham alertar os adolescentes e adultos sobre o perigo, é sobre os metodos utilizados por aliciadores, afim de dimunuir o numero de vìtimas desse ato tão cruel. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e segura, onde o Estado desempenha corretamente seu contrato social, tal como afirma John Locke.