Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 02/11/2021

É inegável o quanto o tráfico de pessoas assola a humanidade desde a Grécia Antiga, passando-se por Roma e pela África, seja para trabalho escravo ou exploração sexual. Por um lado, há aqueles que defendem com naturalidade essa anomalia social, afirmando que faz parte da história do mundo e que muito pouco pode ser feito. Por outro lado, há aqueles que buscam fortemente a solução desse imbróglio, visto que essa temática atinge especialmente os países mais desiguais em termos socioeconômicos. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim de mitigar essa dificuldade que fere brutalmente os direitos humanos, pois há uma falha no Estado em prover a segurança ao cidadão e na sociedade em não colaborar em denunciar tais abusos.

Em primeira análise, vale ressaltar que historicamente, o tráfico de pessoas era uma prática comum as sociedades antigas e estimulada pelo próprio Estado, como escravizar os vencidos em batalha. Posto isso, para o século atual, ainda observa-se que o tráfico de pessoas ocorre insdiscriminadamente em algumas nações, sendo, geralmente, as de primeiro mundo receptoras de pessoas oriundas dos países menos desenvolvidos e que são atingidos por diversos problemas humanitários, como pobreza e crises políticas. Assim, é preciso que organizações globais, como a ONU, exijam ações mais efetivas de combate a esta mazela que ainda afeta a humanidade, ferindo descaradamente o artigo 2 da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, que diz que o homem nasce livre e com direitos independentemente de sexo, cor, raça, língua e outras denominações. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa realidade, que tem tirado afetado milhares de famílias ao redor do globo.

Ademais, o fato de a sociedade ser omissa nessa temática, faz com que ela prospere ainda mais, visto que as casas de prostituição dos grandes centros urbanos frequentadas por homens, utilizam-se da exploração de pessoas oriundas de diversas partes do mundo, como prostíbulos europeus com várias mulheres vindas da América Latina, como mostra um relatório publicado em fevereiro de 2021 pela ONU, em que cerca de 2538 mulheres foram levadas da América do Sul para Europa em 2018. Por conta disso, é essencial que a sociedade busque a agir com mais alteridade e repense seus modos de consumo, pois tais atitudes podem estar tendo um efeito dramático na vida de outras pessoas.

Com isso, nota-se que uma ação fiscalizadora e punitiva faz-se necessária. Assim, cabe ao Estado, com apoio da Polícia Federal e Ministério Público, traçar um plano de combate efetivo, criando uma maior integração das forças policiais nos estados em que há um alto índice de vulnerabilidade e nos países tidos como receptodores desse material humano, de modo a desmantelar esse esquema, salvando a vida de milhares de pessoas e punindo severamente os mandantes dessa barbaridade.