Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 04/11/2021
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. Conquanto, o tráfico humano em questão no Brasil impede que parcela da população usufrua desses direitos universais na prática. Esse cenário antagônico é fruto tanto da discriminação racial, quanto da falta de conhecimento das medidas de prevenção. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade mais justa seja alcançada.
Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar social, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido a falta de atuação das autoridades, os métodos preventivos relacionados ao tráfico humano no Brasil não são divulgados de forma suficiente, o que dificulta a conscientização das vítimas desse crime. Desse modo, faz-se mister a reformulação da postura estatal de forma urgente, a fim de superar o problema.
Ademais, é imperativo ressaltar a discriminação racial como promotora da problemática. Partindo desse pressuposto, segundo dados levantados pelo IBGE, há um abismo financeiro e educacional quando se compara os brancos com os negros, fato esse que corrobora com o tráfico de pessoas negras e de classe baixa. Tudo isso retarda a resolução do empecilho e perpetua esse quadro deletário.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática. Portanto, com o intuito de mitigar o tráfico humano em questão no Brasil, é necessário, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, será revertido no combate a discriminação racial com a promoção de campanhas socioeducativas e inclusão social. Além disso, deverá ser divulgado uma lista com métodos preventivos ao tráfico humano, tais como desconfiar de propostas de emprego fáceis e lucrativos, evitar tirar cópias de documentos pessoais, entre outras coisas.