Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 05/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento juridíco mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o tráfico humano presente no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores  que favorecem esse quadro.

Diante disso, em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o tráfico humano. Nesse sentido, tal problema vem acontecendo diariamente na sociedade, e culminando em uma série de problemas, um exemplo disso é o desenvolvimento de problemas psicológicos na vítima, que após o incidente pode desenvolver traumas permanentes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar às dificuldades financeiras passadas pelas vítimas como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o portal ‘‘Folha de São Paulo’’, dentre 475 vítimas de tráfico humano, 135 foram submetidas a trabalho escravo. Diante de tal exposto, é notório as necessidades financeiras das vítimas, visto que, diversas vezes, com o conscientemento da vítima, os agressores propõem um trabalho em troca de um salário extremamente baixo, e na maioria das ocasiões, a vítima aceita. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, depreende-se a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que o governo federal em conjunto com o Ministério da Justiça, por intermédio de campanhas e palestras públicas, instrua a população a os riscos dos trabalhos de extrema baixa renda e o enquadramento disso no tráfico humano. Paralelamente, é necessário também, a criação de disque-denúncias para auxiliar a vítima no pedido de resgate. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.