Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 06/11/2021
A Constituição Federal de 1988 garante, no seu artigo 5º, o direito à vida e à segurança a todos os cidadãos brasileiros. Entretanto, o alto índice de tráfico humano impossibilita que essa virtude essa cumprida. Com isso, fatores como a desigualdade social e o baixo nível de educação agravam essa problemática.
De início, a pobreza gerada pela desigualdade social corrobora esse entrave. Diante disso, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), o tráfico de pessoas é a terceira maior criminalidade do mundo. Posto isso, fica evidente que a miséria leva os indivíduos a se submeterem a qualquer oferta de empregos, na qual são sujeitos a situações de manipulação e exploração.
Ademais, o baixo nível de educação que a população carente enfrenta intensifica essa situação. No entanto, de acordo com Nelson Mandela, “a educação é a arma mais poderosa para mudar o mundo”. Com isso, é nítido que a ausência de ensino automaticamente afeta a compreensão de mundo dos indivíduos negligenciados. Consequentemente, estes não têm acesso à informação e ficam a margem de enganações para traficante humanos.
Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária a adoção de medidas que venham a diminuir o tráfico de pessoas. Por conseguinte, cabe ao governo fortalecer as empresas produtivas, por meio do aumento de recursos disponibilizados, para que, assim, a taxa de emprego seja elevada. Além disso, o governo deve ampliar a qualidade de ensino nas escolas periféricas, por meio de projetos de incentivo a educação, para que os estudantes se engajem nas atividades e desenvolvam uma boa compreensão de mundo. Assim, os direitos descrito no artigo 5º da carta magna será efetivado.