Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 10/11/2021

De acordo com a teoria de Hobbes, em que a natureza humana é cruel e nefasta, deve-se esclarecer duas das principais motivações para o tráfico de indivíduos, sendo a ganância humana e o apoio aos ideais segregacionistas, o tráfico humano não só se configura como um crime como também perpetua convenções preconceituosos na sociedade brasileira, tais como princípios xenofóbicos, machistas, além de corroborar com a pedofilia. Além disso, a falta de fiscalização governamental é outro fator preponderante que agrava a adversidade do tráfico humano, além de deteriorar a qualidade de vida de diversas famílias, corroborando com delitos constituicionais e falha nos Direitos Humanos.

Em primeira análise, consoante com o pensamento do Papa Francisco, que profere que não são só as guerras que corrompem a sociedade mas as injustiças e os preconceitos também, deve-se evidenciar que valores como o machsmo, a pedofilia e a xenofobia corrompem o social antrópico. Outrossim, o tráfico de indivíduos busca atingir os grupos vulneráveis presentes na comunidade, atingindo não só esses cidadãos, mas toda a sociedade brasileira. A fim de exemplificação, pode-se citar o tráfico de mulheres, que são enganadas e levadas para outro país com a finalidade de trabalharem como prostitutas, privando essas cidadãs de liberdade e corrompendo seus direitos.

Sob um segundo olhar, tangente a fala de Edmund Burke, que alega que é dever do Estado proteger seus filhos, deve-se salientar o papel fomentador do Estado. Em que a rarefeita fiscalização e a pouca investigação dos crimes, corrobora com a continuação do delito e a putrefação do bem-estar social. Ademais, tal adversidade ocasiona um Estado deficiente, em que os órgãos governamentais  não cumprem um de seus deveres fundamentais, que é a proteção dos Direitos Humanos e o acolhimento de seus cidadãos, gerando uma sociedade privada de liberdade e adulterada. Outrossim, dentre as consequências geradas, pode-se citar a ameaça aos grupos vulneráveis, tais como mulheres e crianças, além de gerar sofrimento para diversas famílias e amigos de vítimas.

Por tal prerrogativa, é de incubência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos democratizar o conhecimento acerca dos perigos e adversidades do tráfico de pessoas, além da informação acerca dos ideais democráticos e inclusivos das sociedades contemporâneas, sendo efetuado por meio de palestras nos centros comunitários, com a finalidade de promover ideais saudáveis e de acordo com os Direitos Humanos, além de ser consoante com o pensamento do Papa. Concomitantemente, o Ministério da Justiça deve promover fiscalizações assíduas e investigações em relação aos crimes de desaparecimento de vulneráveis, com o objetivo de evitar crimes brutais como o tráfico humano e garantir o bem-estar social.