Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 09/11/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito incondicional à segurança e ao bem-estar social. Contudo, ao analisar os altos índices de tráfico humano, vê-se que uma parcela da população é impedida de desfrutar desse direito universal da prática. Quanto às causas, pode-se apontar dois fatores: a ingerência do Estado e a falta de influência midiática.

De início, sabe-se que o direito à liberdade é fundamental, e ainda assim, isso não impede de, na prática, milhares de pessoas terem seus destinos roubados por criminosos que, ultrapassando os limites cívicos, utilizam humanos como mercadoria. Além disso, não são casos isolados, muito pelo contrário: conforme aponta pesquisa do jornal Folha de São Paulo, de 517 inquéritos abertos pela Polícia, somente 117 foram condenados, o que revela a ingerência executiva do Estado, que não consegue cumprir seu papel de moderador e promotor de uma justiça social eficiente.

Ademais, faz-se relevante salientar a falta de influência midiática como impulsionadora do problema, visto que a ausência de propagandas e companhas de consientização sobre o tráfico humano tem como resultado o baixo nível informacional acerca do assunto perante a população. Cabe, por isso citar dados de uma pesquisa feita pela Datafolha em Agosto de 2020, que informa que boa parte da população nem sequer sabia da ocorrência de tais crimes contra a humanidade, e tal desinformação resulta na geração de um ambiente favorável a criminosos, que conseguem, com maior discrição, cometer crimes de sequestro e afins devido à vulnerabilidade que o desconhecimento traz à população.         Logo, sendo a ingerência do Estado e falta de influência midiática fatores responsáveis pela eclosão do quadro, medidas para o contorno são a revisão e a manutenção do sistema executivo/judiciário, e o incentivo à intensa divulgação do assunto. Tais objetivos podem ser alcançados por meio de parcerias entre o Estado e os principais veículos de comunicação, utilizando, por exemplo, as redes sociais e televisivas para divulgação de propagandas e informativos sobre o que é e como evitar o tráfico de pessoas. Nesse sentido, o intuito de tais ações é coagir os agressores e romper com a desinformação, para promover,  assim, a segurança e o bem-estar social a partir da erradicação de crimes dessa natureza.