Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 17/11/2021

A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - prevê o direito à liberdade e à dignidade da pessoa humana. Entretanto, essa prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o tráfico humano em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desses direitos tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, o tráfico humano ocorria de maneira legal até que, em 1850, a Lei Eusébio de Queirós foi assinada, garantindo, assim, o fim do tráfico negreiro no Brasil. Contudo, mesmo após a lei entrar em vigor, o contrabando de pessoas continuou a perdurar, e, hodiernamente, isso ainda acontece, embora de maneira mais amena que nos tempos do Brasil Imperial. Todavia, mesmo que haja ocorrências desse crime hediondo, pouco se é falado nas mídias sobre o assunto, o que aliena a população acerca dessa problemática.

Outrossim, é fundamental apontar o migração ilegal como impulsionador do tráfico humano no Brasil. Essa conjuntura ocorre visto que brasileiros, em busca de melhor qualidade de vida num país estrangeiro, aceitam ajuda dos chamados “coiotes” - responsável por conduzir os migrantes pelas áreas de fronteira -, em razão de ser mais barato que uma passagem de avião e ser menos provável de serem parados pela Polícia Federal do país que buscam imigrar. Entretanto, muitos “coiotes” aproveitam-se da situação e, ao invés de garantir passagem segura aos viajantes, levam-nos para lugares de tráfico humano.

Portanto, cumpre reiterar que a questão do tráfico humano deve ser tratada com urgência. Diante disso, urge que o Estado desaliene a população sobre o assunto por meio de propagandas publicadas nas mais diversas mídias, a fim de que com os cidadãos mais informados, estes possam evitar quaisquer tentativas de tráfico. Ademais, a Polícia Federal - no exercício de seu papel constitucional - garanta melhoria na fiscalização de zonas fronteiriças, com a finalidade de combater o tráfico de migrantes.