Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 14/11/2021

A Constituição federal de 1988, documento judicial mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, no Brasil, quando se observa a atual situação relacionada ao tráfico humano em questão, é imprescindível uma medida resolutiva para a ratificação desse direito, na prática. Dessa forma, é cabível analisar a insuficiência estatal e o capitalismo como fatores colaboradores do impasse.

Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a falta de atuação dos meios governamentais inibe a redução dos índices criminais. Nesse sentido, essas imprudências resultam no aprofundamento da problemática, como também fere diretamente as normas inatas do cidadão brasileiro. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, pois o Estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de privilégios indispensáveis, como a segurança, o que, infelizmente, é evidente no país.

Além disso, vale ressaltar o capitalismo como promotor do entrave. De acordo com o período escravista nacional, os negros afrodescendentes eram comercializados e reconhecidos como inferiores perante as classes socias, passando séculos nessa situação. Analogamente, a pouca efetivação da segurança pública dificulta a legitimação da própria Carta Magna, dessa forma, a sociedade volta para uma época em que o humano é titulado como propriedade econômica. Logo, deve-se reverter essa perspectiva de capitalização da própria raça.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em conjunto com a parcela especializada na segurança nacional, deve alterar essa realidade, por meio da fiscalização de locais incertos com indícios de mercado e também favorecer verbas para tais fins. Assim, espera-se fomentar uma sociedade permeada pelos elementos presentes na Constituição federal de 1988.