Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 16/11/2021

O Artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, garante aos cidadãos direito à vida, à liberdade e à segurança, sendo dever do Estado a manutenção do bem-estar social. Contudo, na sociedade brasileira, o cenário enfrentado pela população diverge do assegurado constitucionalmente, haja vista a presença do tráfico humano dentre os problemas do país. Sob esse viés, nota-se que uma das principais causas desse óbice é o descaso governamental em relação à questão que, associado a invisibilidade da problemática no cotidiano dos cidadãos, corrobora para a persistência desta no Brasil.

Convém ressaltar, a princípio, que o modo o qual o Governo lida com a situação afeta, diretamente, sua permanência. À vista disso, o livro “O Príncipe”, de Nicolau Maquiavel, faz uma análise acerca do execício do poder, acreditando que a qualidade de liderança do governador depende da felicidade dos governados, sendo este responsável pela manutenção do bem-estar geral, isto é, ao governante é atribuída a função de prezar pela harmonia dos constituintes da comunidade. Entretanto, hodiernamente, o Estado não têm cumprido eficientemente sua função de mediador de conflitos públicos, apresentando inócuas medidas de contenção ao cenário, ineficientes para sua mitigação.

Outrossim, a postura da mídia e dos constituintes do corpo social perante a atual conjuntura prejudica o combate, retardando seu controle. Assim sendo, consoante a obra “Cegueira Moral”, do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, frente à liquidez das relações na contemporaneidade, a negligência moral intensifica-se na sociedade, normalizando atos insensíveis e tornando a indiferença ao próximo algo habitual, isto é, por parecer algo distante dos indivíduos e não estar presenta na superficialidade do cotidiano o problema deixa de ser prioridade, não tendo espaço na mídia e perdendo visibilidade. Desse modo, comoções e protestos buscando melhorias no sistema e movimentações governamentais para o combate são enfraquecidos, dificultando sua concretização.

Diante do exposto, com o fito de mitigar a problemática, impende ao Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o aprimoramento dos métodos de enfrentamento da situação, por meio da devida rigorosidade das diretrizes de combate ao problema determinadas pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP), para que haja um maior controle do cenário e o órgão possa, efetivamente, cumprir sua designação. Ademais, também ao Governo, em consonância aos veículos midiáticos, a disseminação de informações e protocolos a serem seguidos para fornecer uma maior segurança e assistência à população, informando-as sobre o óbice e métodos de contorná-lo. Assim, a sociedade poderá atenuar o imbróglio e o Estado assegurará, de maneira eficaz, os direitos constitucionais de seus governados.