Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 18/11/2021

No período colonial, por volta de 1548, chegaram ao Brasil os primeiros navios negreiros, cuja “carga” se tratava de indivíduos capturados no continente africano, os quais, além de serem transportados de forma degradante, eram vendidos como excravos aos colonos, e submetidos a todo tipo de tortura e exploração. Todavia, mesmo estando séculos a frente do contexto histórico exemplificado, é perceptível uma regressão no tempo, ao se perceber que o transporte e exploração de indivíduos ainda é uma realidade no país, porém, mesmo com leis protetivas, a fiscalização tem sido insuficiente para proteger os invíduos, sendo assim, a sociedade ainda precisa enfrentar a realidade do tráfico humano.

De acordo com o artigo 5° da Costituição Federal, é assegurado a todo indivíduo perante a lei, os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade privada, diante disso, se torna proibido qualquer forma de tortura e tratamento desumano perante a lei. Portanto, é válido ressaltar que a existência do tráfico humano é resultado, não da falta de leis que transmitam segurança às pessoas, mas principalmente da falta de fiscalização no meio social, onde esse ato criminoso se desenvolve, uma vez que não há como se sentir seguro esperando que a lei se cumpra sozinha, ou seja, sem que o poder público fiscalize o seu cumprimento.

A partir dos dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil, cerca de 37% das vítimas de tráfico de pessoas atendidas por Postos e Núcleos em 2020 tinham alto grau de confiança nos aliciadores antes de serem recrutadas. Em muitos casos, os exploradores se tratavam de pessoas próximas da vítima, como amigos e familiares. Diante disso, é possível afirmar que a falta de informação, e o consequente desconhecimento sobre o assunto, tem tido como consequência a exploração de muitas pessoas, que em alguns casos, por estarem em vulnerabilidade economica, se submetem a trabalhos análogos a escravidão, e muitas vezes não são capazes de se libertar.

Enfim, diante do que foi exposto, é necessário que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Polícia Federal, seja mais atuante entre a sociedade nos casos de tráfico de pessoas,  visando fiscalizar situações que falhem no cumprimento da lei, com a criação de postos de apoio e auxilio, não somente na cidade, mas nas periferias e áreas rurais, desse modo, com a fiscalização junto