Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 17/11/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito incondicional à segurança e ao bem-estar social. Contudo, ao analisar a existência de tráfico humano, vê-se que uma parcela da população é impedida de desfrutar desse direito universal na prática. Quanto às causas, pode-se apontar, pelo menos, dois fatores que contribuem para a eclosão desse quadro: a ingerência do Estado e a falta de influência midiática.
De início, sabe-se que o direito à liberdade é fundamental na sociedade contemporânea, e ainda assim, isso não impede de, na prática, milhares de pessoas terem seus destinos roubados por criminosos que, ultrapassando os limites cívicos, utilizam huamanos como mercadoria. Além disso, não são casos isolados: conforme aponta pesquisa do jornal Folha de São Paulo, de 517 inquéritos abertos pela Polícia, somente 117 foram condenados, o que revela a ingerência executiva do Estado, que não consegue cumprir seu papel de moderador e promotor de uma justiça social eficiente, fato inadmissível para um país tão rico e diversificado em etnias e culturas.
Ademais, faz-se relevante salientar a falta de influência midiática como impulsionadora do problema, visto que a ausência de propagandas e companhas de consientização sobre a problemática do tráfico humano tem como resultado o baixo nível informacional acerca do assunto perante a população. Cabe, por isso citar dados de uma pesquisa feita pela Datafolha em Agosto de 2020, que informa que boa parte da população nem sequer sabe da ocorrência de tais crimes contra a humanidade, e tal desinformação resulta na geração de um ambiente favorável a criminosos, que conseguem, com maior discrição, cometer crimes de sequestro e afins devido à vulnerabilidade que o desconhecimento traz à população.
Logo, sendo a ingerência do Estado e falta de influência midiática fatores responsáveis pela eclosão do quadro, medidas para o contorno são: a revisão e a manutenção do sistema executivo de leis, e o incentivo à intensa divulgação do assunto. Tais objetivos podem ser alcançados por meio de parcerias entre o Estado e os principais veículos de comunicação, utilizando, por exemplo, as redes sociais e televisivas para tranmissão de propagandas e informativos sobre o que é e como evitar o tráfico de pessoas. Nesse sentido, o intuito de tais ações é coagir os agressores, romper com a desinformação para promover assim, o bem-estar coletivo a partir da erradicação dessa natureza de crimes.