Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 17/11/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, pela ONU (Organização das Nações Unidas), assegura a todos os indivíduos direito ao bem-estar na sociedade. Entretanto, o tráfico humano se mostra presente nas principais festas brasileiras, como o Carnaval, em que pessoas são dopadas e comercializadas para o exterior.

Em primeiro lugar, é crucial pontuar a ausência de medidas governamentais para garantir a segurança da população em eventos públicos. Diante disso, com a falta de policiamento necessário se torna fácil  cometer rapto de peialmente de mssoas, especulheres, de acordo com uma entrevista feita pelo Uou, em 2017, cerca de 40% do público feminino sofreu uma tentativa do crime. Nesse sentido, essa declaração segundo o filósofo contratualista, John Locke, configura-se como uma violação do ‘contrato social’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis, como a segurança, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o papel das redes sociais como impulsionador do sequestros de pessoas. Diante dessa perspectiva, aplicativos de relacionamentos se tornam os mais perigosos, normalmente são pessoas desconhecidas marcando encontros, o que gera uma preocupação a mais no governo, pois não podem ter acesso a essas informações pela  políticas de privacidade das plataformas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue.

Pontanto, é imprescindível que o Ministério da Segurança Pública, por intermédio do governo federal, crie uma iniciativa de melhorar o policiamento em festas públicas e desenvolva propaganda com informações sobre os riscos de sites e aplicativos de relacionamento, com o fim de manter uma melhor segurança da população brasileira. Assim, se consolidará um Estado em que desempenha corretamente seu ‘contrato social’, como afirma John Locke.