Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 21/11/2021
No Protocolo de Palermo (2003) da Organização das Nações Unidas (ONU), uma definição de tráfico de pessoas é “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça, uso da força ou outras formas de coerção. De acordo com o artigo 5 da constituição federal de 1988, todos os brasileiros têm o direito de inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade. Porém, no que se refere ao trafico humano no Brasil, tal direito não vem sendo assegurado, no qual não possui autonomia sobre sua vida é uma questão revoltante.
O tráfico de pessoas vem tomando outra diretriz, na qual a pessoa na maioria das vezes, independente de sexo ou idade, é enganada com falsas promessas de um futuro melhor e acaba caindo em uma armadilha; no Brasil, dos casos identificados, 135 vitimas foram submetidas ao trabalho escravo e 337 são vitimas de exploração sexual, dentro desse número 55% são mulheres; Aqueles que são explorados a maioria são como pessoas de baixa renda.
A captação dessas vítimas é realizada de diferentes formas, com destaque à internet com redes sociais, sendo aliadas indiretas neste processo, utilizando propagandas de viagens, trabalho e imigração. O uso das redes sociais é pessoal, assim como os determinados nos sites, e essa privacidade acaba dificultando no controle e reconhecimento daqueles que atuam nessas redes, necessitando da colaboração dos usuários, que resulte em denuncia e reconhecimento dos possíveis traficantes.
Em suma, o tráfico de pessoas é uma questão preocupante e que deve ser combatida; portanto, para garantir a liberdade ás vitimas de exploração é necessária a colaboração da sociedade juntamente com as instituições; medidas como propagandas informativas sobre os casos e sobre a ilusão de empregos extraordinários devem ser adotadas; a Justiça Federal pode também pode auxiliar promovendo investigações sobre negócios silenciosos com ações suspeitas, com a prática de combate a seqüestros. Por fim, o cidadão deve fazer seu papel social e denunciar atividades suspeitas à justiça