Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 21/03/2022

Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o direito à segurança, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito ao tráfico de pessoas. Isso acontece devido à falta de informação e à situações de vulnerabilidade no país, condições que clamam uma solução.

Constata-se, a princípio, que, segundo o Artigo 6º da Carta Magna, todo o cidadão tem direito à segurança. Contudo, nota-se que não há o pleno exercício da Lei ao observar que em 2020, mais de 250 brasileiros foram vítimas do tráfico de pessoas, como confirmado pelo Disque 100, centro de denúncias contra o tráfico. Esse infeliz cenário está atrelado ao fato de que as pessoas, em sua maioria mulheres e crianças, não têm consciência e discernimento do risco de aceitar “empregos” fora do país ou até mesmo confiar nos traficantes, com a proposta de ouro, ofertando condições de vida melhores, o que acaba infelizmente sendo a última opção.

Paralelo a isso, vale também ressaltar que os sequestradores e criminosos optam por atacarem suas vítimas em locais de vulnerabilidade, o que pode gerar o “sucesso” de seu feito. Isso é relatado pela especialista combate ao tráfico de pessoas do UNODC, Heloisa Greco, que ressalta que as condições econômicas precárias e falta de perspectivas de emprego podem levar as pessoas a aceitar ofertas degradantes, que mais tarde acabam por se revelar uma forma de exploração.

Dessa forma, pode-se perceber que o debate acerca do tráfico humano é imprescindível para a construção de uma sociedade consciente e alerta. Nessa lógica, é imperativo que o Ministério Público de cada estado promova campanhas de conscientização informando a população da existência do tráfico de pessoas e os riscos de ofertas maravilhosas. Além disso, cabe a cada Secretaria Municipal promover fiscalizações periódicas em locais já denunciados como locais propícios à trabalhos análogos à escravidão e etc, afim de retirar e oferecer condições dignas de trabalho e segurança à todos os cidadãos, assim como ordena a Constituição.