Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 13/06/2022

A sociedade brasileira atual enfrenta diversos problemas, dentre eles a questão da persistência do tráfico de pessoas. Ao analisá-la, é notável que o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o qual diz respeito aos direitos fundamentais do cidadão - como a liberdade, está sendo violado. Para debater tal questão, é necessário observar a falta de fiscalização do Estado e a influência da globalização.

Com efeito, cabe destacar a falta de fiscalização por parte do Estado em problemáticas como o tráfico humano no país. Consoante ao Contratualismo do filósofo Rousseau, o Poder Público mantém uma relação mútua com a sociedade, sendo responsável por manter o bem-estar, o equilíbrio e a segurança social. Porém, hodiernamente, os governantes descumprem tal proposta quando não fiscalizam e não destinam verbas para esse processo. Dessa forma, a persistência dessas ações corruptas por parte dos governantes, alimentadas principalmente pela sede de poder e ganância, contribuem para as altas taxas de criminalidade e insegurança que configuram a atual realidade no país.

Além disso, é possível observar a influência da globalização em questões como a persistência do tráfico humano no Brasil. De acordo com o geografo brasileiro, Milton Santos, existem três tipos de globalização, e uma delas é a “globalização tal como ela é”, ou seja, na teoria, a globalização promete trazer inúmeros benefícios e avanços tecnológicos. Porém, na realidade, ela cria uma estratificação econômica e social, e, com isso, deixa as pessoas mais vulneráveis, por exemplo, às explorações sexuais. Além disso, não há um plano nacional destinado ao combate ao tráfico de pessoas, e isso é um agravante, visto que as vítimas não possuem suporte público, bem como segurança.

Portanto, é necessário que o Governo Federal, por meio do apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crie políticas públicas capazes de incentivar a sociedade a denunciar os casos de tráfico de pessoas, e que ampliem a fiscalização, evitando, assim, o crescimento dos números de tráficos de pessoas no Brasil. Assim, se adotada a medida supracitada, a questão da persistência do tráfico humano na sociedade brasileira poderá ser mitigada, e o 5º Artigo da Constituição será obedecido e garantido à população.