Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 30/05/2022

Na música “Zumbi”, interpretada por Jorge Ben Jor, há uma denúncia do compositor sobre a época do “Brasil Colonial”, a qual a objetificação humana, para fins de exploração, era uma realidade insistente. De maneira análoga à canção de Ben Jor, a sociedade brasileira, no século XXI, ainda sofre da mesma problemática traduzida e musicalizada pelo cantor, no que tange à questão do tráfico humano. Dessa forma, é fundamental analisar o que motiva a persitência desse problema, bem como a principal consequência do tráfico de pessoas no país.

Nesse sentido, cabe enfatizar que a razão do tráfico humano persistir, no Brasil, é a falta de políticas efetivas do Estado, voltadas para impedir que esse crime ge-neralizado continue sendo uma realidade na sociedade.Isso acontece porque há negligência do governo ao certificar-se da regularidade da aplicação da lei, presen

te no Art.160 do Código Penal, contra o tráfico de pessoas e ao incentivar denún-cias e melhor policiamento. Posto isso, é válido pontuar que, segundo o sociólogo Sérgio B. de Hollanda, os segmentos minoritários não usufruem dos seus direitos essenciais por não serem uma pauta prioritária do Estado. Então, é possível enten-

der que o comércio ilícito de pessoas permeia no Brasil devido ao descaso quanto à inviolabilidade do direito à vida e à liberdade, presente na Constituição.

Outrossim, é imperativo pontuar o “roubo” a dignidade humana como principal consequência da persistência do crime de traficar pessoas. Esse fato ocorre devido à objetificação do ser humano pelos traficantes, “precificando-o” e “rotulando-o” como coisa, assim, esses criminosos tomam a vida das vítimas para obter lucro e, por conseguinte, impedem que elas tenham direito de escolha. Nesse contexto, cabe mencionar que cerca de 95% da população traficada é para fins de explora-

çao sexual e de trabalho, segundo o Relatório Global de Tráfico de Pessoas. Isso corrobora uma situação desumana e de vulnerabilidade extrema sobre o alvo.

Portanto, depreende-se a necessidade de medidas para aniquilar o tráfico de pessoas. Logo, o Estado deve promover um curso, por meio do Ministério Público e Polícia Federal, que propague o conhecimento de especialistas no combate a esse tráfico, a fim de capacitar agentes de segurança pública de forma efetiva sobre a objetificação humana persistente desde o “Brasil Colonial” e denunciada por Jorge.