Tráfico humano em questão no Brasil
Enviada em 26/09/2022
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão do tráfico humano em questão no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiora a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
A partir disso, cabe pautar a falha do Governo acerca da efetivação das diretrizes como a principal causa do revés. De acordo com o filósofo contratualista Jonh Locke, o Estado foi criado por um pacto social para assegurar direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social no cenário hodierno brasileiro, visto que, devido à baixa atuação das autoridades, as insuficientes ações para coibir o tráfico humano e a omissão de informações sobre esse fato social grave contribuem para a permanência dessa problemática. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa conjuntura caótica.
Ademais, outro fator influenciador é a falta de debates sobre o tema. O pensador Focault, explica a estratégia de silenciar determinados assuntos para que estruturas sejam mantidas. De fato, o silenciamento mantém tais estruturas por meio da invisibilização do tráfico humano, já que, pela falta de debates e informação acerca da realidade desses indivíduos , cria-se um preconceito contra elas e escassas medidas são tomadas para alterar esse panorama. Assim, é preciso um diálogo massivo sobre o problema, mesmo que ela venha reconfigurar tais estruturas.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Desse modo, é necessário que o Poder Executivo crie medidas como a rigidez das leis de tráficos de pessoas. Isso deve ocorrer por meio da ficalização e punição severa ao crime, redobrando sua atenção em áreas mais marginalizadas do país. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.