Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 13/10/2022

O artigo quinto da Constituição federal discorre acerca da igualdade e a liberdade da população. Entretanto, no Brasil atual, a questão do tráfico humano é uma adversidade que deve ser superada, pois além de ir de encontro com as questões éticas e morais, tem grande viés racista marcado na historia. Logo, faz-se mister um debate acerca dos catalisadores desse contratempo, como a falta de políticas públicas e a insuficiência legislativa.

Em primeio plano, a inércia governamental surge como grande protagonista desse revés. Segundo o célebre político americano Abraham Lincoln, a política deve servir o povo e não o contrário. No entanto, os grandes líderes regionais não demonstram esforços para debater o tráfico humano no Brasil, como também não movem planos, metas e investimentos para conter esse problema. Por esse motivo, o Brasil se mostra um país que não aprendeu com sua historia em épocas de colônia, repetindo os mesmos erros, agora, com as autoridades de Estado.

Além disso, outra grande problemática é a insuficiência legislativa. De acordo com o escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro “Cidadão de Papel”, o autor afirma que mesmo a Carta Magna ter grande aparato legislativo, a maior parte disso não sai do plano teórico. Dessa maneira, como apontado por Dimenstein, mesmo o cidadão tendo um direito previsto, o mesmo pode sofrer desse direito não lhe alcançar, como as vítimas de tráfico humano, que tiveram suas liberdades roubadas.

Portanto, medidas tornam-se necessárias para frear essa problemática. O Con-gresso Nacional, órgão do Poder Legislativo, deve, através de emendas e reformas, mudar a Constituição. Tal alteração deve expandir o artigo quinto, lidando com mais especificidade sobre o caso de tráfico humano. E também deve assegurar a existência de delegacias e profissonais capacitados para acolher as vítimas e denunciar tais práticas. Espera-se, dessa forma, que todo cidadão se sinta amparado pelo Estado.