Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 03/10/2023

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114, prevê a garantia da segurança pública para todos os cidadãos. Entretanto, atualmente, no Brasil, o preceito descrito pela norma constitucional encontra-se distante da realidade, na medida em que há um cenário calamitoso de tráfico humano. Nesse sentido, é necessário destacar que tanto a negligência governamental, no tocante à escassez de investimentos, como a carência de informação acerca do assunto atuam como catalisadores precípuos desse imbróglio.

Convém pontuar, de início, o descaso da esfera pública em assegurar, sobretudo, a segurança dos cidadãos em vulnerabilidade para o tráfico humano. Diante disso, segundo o Contrato Social, proposto pelo contratualista John Locke, cabe ao Estado garantir o bem-estar coletivo. Contudo, a prática deturpa a teoria, uma vez que a carência de investimento destinado pelo Estado para a segurança pública contribui para que parcela da população, principalmente, de classe média ou baixa sejam vítimas, diariamente, do tráfico humano, seja para fins lucrativos, seja por interesses pessoais. Dessa forma, políticas públicas eficazes tornariam possivel a garantia da segurança pública disposto na carta Magna de 1988.

Outrossim, cabe salientar que a omissão de informações sobre a existência e a intesificação do tráfico humano potencializa o entrave. Na atmosfera desse pensamento, é lícito referenciar o filósofo Platão, que, em sua obra o “Mito da Caverna”, narra a história de homens que vivem acorrentados sem ver a realidade das coisas. Paralelo a isso, os brasileiros, sem acesso aos conhecimentos acerca do comércio ilegal de pessoas vivenciam, na prática, a cegueira social. Assim, por não obterem informações legítimas acabam, consequentemente, ausentes de debates sobre a exclusão do tráfico humano no país.

Portanto, urge que o Poder público crie, aprimore e expanda alternativas de miticar o tráfico humano, como exemplo, tornar rígida as leis já existentes, por meio de subsídios tributário estaduais, a fim de garantir a segurança da população. Simultaneamente, compete às mídias sociais abordarem e tornar o assunto pauta de discussões para diminuir o ritmo da comercialização de pessoas. Dessa maneira, o direito constitucional estará presente na realidade brasileira.