Tráfico humano em questão no Brasil

Enviada em 24/10/2024

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 6º, os direitos sociais, como acesso à educação, saúde, segurança, igualdade e dignidade. No entanto, na prática, tal teoria é deturpada, visto que ainda existem embates voltados ao Tráfico humano no Brasil. Nesse sentido, faz-se necessário análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves supracitados, que persistem em devido à negliência estatal e à carência estrutural.

Sobretudo, é imperioso notar que a omissão estatal potencializa a permanência dessa mazela. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, essa situação é dita como “Constituição Zumbi”, na qual o governo abandona suas responsabilidades, uma realidade que se reflete no Brasil. O tráfico humano no Tapajós, na Amazônia, é uma questão preocupante no cenário contemporâneo, agravada por problemas sociais e ecológicos, em que o governo se omite e não propõe ações eficazes para mitigar esse problema. Notoriamente, a ausência de fiscalização efetiva em áreas remotas contribui para a impunidade dos envolvidos nesses crimes.

Ademais, o estigma social também pode ser apontado como responsável pelo problema. De acordo com o “Princípio da responsabilidade”, de Hans Jonas, a sociedade banaliza a gravidade do tráfico humano, o que gera inúmeras dificuldades para o corpo social. Evidentemente, é caráter não só do poder público, mas também da sociedade brasileira denunciar e combater o tráfico humano, a colaboração entre o governo e a sociedade é essencial para a criação de um ambiente seguro e respeitoso, onde todos possam viver livres de exploração e violência. Por fim, essa questão complexa exige uma ação conjunta e articulada que una as políticas governamentais e a conscientização e o engajamento dos cidadãos.

Portanto, considerando as informações supracitadas, é urgente a adoção de

medidas que solucionem esse impasse. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pela manutenção e preservação da ordem pública no Brasil, promover políticas públicas, por meio do fortalecimento e aplicação das leis, além de campanhas de conscientização, a fim de extinguir o tráfico humano no país, punir as infrações e concretizar o artigo 6º da Carta Magna.