Transfobia em debate no Brasil
Enviada em 28/10/2018
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas), é direito de todos os cidadãos, sem qualquer distinção, a liberdade de expressão e a escolha de gênero. No entanto, o cenário visto pela Transfobia impede que isso aconteça na prática, devido não só a existência de heranças histórico-culturais, bem como a inexistência de leis.
É indubitável que características do Brasil colonia permanecem intrínsecos na sociedade. A esse respeito, durante a colonização, a Igreja Católica determinou que o modelo de união afetiva fosse aquele composto por um homem e uma mulher. Hodiernamente, essa aversão é produzida até os dias atuais, como nos casos de pais que expulsam seus filhos por não aceitarem sua orientação sexual. Essa triste realidade reafirma a teoria do Habitus do sociólogo Pierre Bourdieu, pois consoante o pensador a sociedade interioriza, naturaliza e reproduz estruturas do seu passado.
Outrossim, a inadvertência do poder legislativo corrobora á permanência da problemática. Nesse viés, no Brasil não existe legislação própria que criminalize a lgtbfobia. Além disso, o PL (Projeto de Lei) 122, de 2006, passou oito anos no Senado sem obter aprovação, tal projeto visava combater a impunidade existente para o impasse. Todavia, de acordo com o filósofo grego Aristóteles, para que a política não seja corrupta é necessário que atenda o bem estar social de todos. Desse modo, urge aprovações de leis pelo Senado.
Destarte, é evidente que a impunidade existente, somado ao pensamento preconceituoso prejudicam os direitos do grupo LGBT. Logo, cabe ao Ministério da Educação aliado ao Ministério da Justiça financiarem órgãos para o combate do preconceito. Através da criação de delegacias especializadas, a fim de que possam atender os direitos civis do grupo, isso sem contar que é necessário o MEC priorizar aulas nas escolas de orientação sexual, com a finalidade de desconstruir o preconceito vigente. Sendo assim, os direitos previstos pela carta da ONU serão efetivados.