Vazamento de fotos íntimas em questão no Brasil

Enviada em 07/04/2025

A Constituição brasileira de 1988 prevê, em seu artigo sexto, o direito à segurança. No entanto, esse direito vem sendo violado para uma parcela da população que teve fotos íntimas divulgadas nas redes sociais, uma vez que essas fotos foram publicadas sem o seu consentimento. Por isso, deve-se analisar como o machismo estrutural e a negligência Estatal são impulsionadores da permanência dessa problemática.

Primeiramente, é preciso ressaltar como a cultura patriarcal da sociedade contemporânea favorece a recorrência desses casos. Visto que, de acordo com uma pesquisa do G1, 87% dos processos judiciais registrados por mulheres sobre o assunto, indiciam homens como os responsáveis por essa divulgação não concetida de fotos íntimas. Dentre essa porcentagem, 43% correspondem a parceiros românticos dessas mulheres, como maridos, namorados ou apenas parceiros afetivos. Evidenciando como o machismo enraízado na comunidade brasileira é um dos principais fatores para tal ocorrência.

Ademais, é necessário destacar como o descaso governamental atua na manutenção da questão. Dado que, a lei que é responsável pela punição de casos de divulgação de fotos privadas sem o conhecimento ou vontade do autor das fotos, “Lei Carolina Dieckmann”, não pune esses infratores severamente, tendo em vista que ela só prevê 1 ano de reclusão. Demonstrando de qual forma o Estado se abstêm da sua responsabilidade de promover justiça, já que o dano causado mental e socialmente não é correspondente a esse período determinado pela lei.

Diante do exposto, é dever do Poder Legislativo - poder responsável pela criação de leis no Brasil- criar uma lei que puna severamente todos os indivíduos ou empresas que divulguem fotos íntimas sem o consentimento do autor da foto. Isso deve ocorrer por meio do aumento da pena de 1 ano para no mínimo 5 anos. Para que o índice de casos de vazamento de fotos e vídeos privados diminua e o princípio constitucional seja respeitado.