Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 17/09/2024
A saúde é um direito social. Assim versa o artigo quinto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato legal vernacular. Embora a lei seja definida pelo filósofo Jacques Rousseau como a ordenação da vontade geral sobre um tema, essa afirmação contrasta com a realidade brasileira. Assim, não surpreende que, devido a indisponibilidade de uma estrutura de tratamento adequado, muitos cidadãos padeçam com mazelas como ansiedade, depressão e vícios diversos.
Seguramente, com a instituição de um sistema público de saúde (SUS), promoveu-se importantes avanços na qualidade de vida da população. Por meio da oferta de tratamento e acompanhamento médico gratuito, aproximadamente 70% dos brasileiros, de acordo com o Ministério da Saúde, já usufruíram de algum dos serviços de apoio disponíveis. Assim, embora criado a poucas décadas, o SUS ganha destaque como importante política pública de amparo à população.
Porém novos desafios se impõem na atualidade. Com o advento da internet e a popularização de dispositivos móveis, as possibilidades de conexão e entretenimento ampliaram-se consideravelmente. Embora uma ampla gama de alternativas pareça algo benéfico aos usuários, não o é. Conforme o psicólogo Barry Schwartz, tal dinâmica caracteriza um paradoxo, o da escolha, pois o esforço exigido para tomar a decisão acertada aumenta proporcionalmente ao número de opções disponíveis. Dessa forma, o processo de escolha frequentemente resulta em frustrações diárias, acarretando prejuízos à saúde mental e elevando o quantitativo de cidadãos acometidos por doenças como ansiedade e depressão.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Saúde, deve ampliar a disponibilidade de serviços de atenção à saúde mental no SUS, alocando recursos para contratação e treinamento de profissionais, visando fornecer o acompanhamento médico especializado àqueles que procuram ajuda. Ademais, devem estar disponíveis na rede pública, os medicamentos que forem necessários ao tratamento, evitando assim, que os cidadãos abandonem o tratamento devido aos custos com fármacos. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do direito à saúde estipulado na Constituição Federal.