Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 14/05/2025
A Constituição Federal 1988, documento jurídico mais importante nacionalmente, prevê em seu artigo sexto, o direito à saúde de qualidade, como inerente a todos seus cidadãos. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando observado que a lei escrita não retrata a realidade social, em que há um alto índice de nomofóbicos. Ou seja, pessoas que têm medo de ficarem sem celular, utilizando-o de forma indiscriminada e, consequentemente, tornando um problema de saúde. Logo, torna-se imperiosa a análise dos fatores que desencadeiam tal problemática.
Diante de tal, é notório haver um ineficaz planejamento governamental para combater a fobia no Brasil. No entanto, por se tratar de um patógeno contemporâneo que atinge o mundo todo, também, há soluções e remediações que podem ser propostas, como: campanhas publicitárias e centro de tratamentos para os prejudicados. Ademais, segundo o filósofo contratualista John Locke: o Estado tem por obrigação conceder oportunidades e garantias de desenvolvimento a todos os seus povos. O que, infelizmente, não pode ser visto em uma sociedade com falta de medidas para solucionar tal mazela.
Ademais, o Programa do Transporte do Impulso do Instituto de Psiquiatria da USP indicou que o uso excessivo dos aparelhos eletrônicos, pode se transformar em um transtorno psiquiátrico. Conhecido como nomofobia, distúrbio acarreta em dificuldades psicológicas, além de corroborar com a falta de relações sociais efetivas no cotidiano da nação. Por causa disso, torna-se evidente que, apesar de trazer facilidades e auxiliar em diversos aspectos ao terachonamento numano, a utilização da tecnologia ainda falha em sua maior parte com relação ao seu nível de salubridade.