Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 17/05/2025
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao bem-estar social como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o vício em tecnologia, dificultando, desse modo, a construção de uma sociedade equilibrada e saudável. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de políticas educacionais e sociais eficazes para combater o uso excessivo da tecnologia. Nesse sentido, o avanço tecnológico desmedido, aliado à falta de preparo para lidar com suas consequências, contribui para um cenário preocupante. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde mental e o equilíbrio social, que infelizmente é cada vez mais comprometido no país.
Ademais, é fundamental apontar a normalização do vício digital como impulsionador do problema no Brasil. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, milhões de jovens apresentam sinais de dependência tecnológica. Diante de tal exposto, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por intermédio de campanhas educativas e políticas públicas nas escolas, promova o uso consciente da tecnologia com palestras, oficinas e atividades de convivência social a fim de formar cidadãos críticos e equilibrados digitalmente. Assim, se consolidará uma sociedade mais consciente e saudável, onde a tecnologia seja uma ferramenta de progresso, não de aprisionamento, tal como preconizava John Locke em sua defesa da liberdade e do bem comum.