Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 16/05/2025
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior relevância no país, assegura em seu artigo sexto o direito à saúde de qualidade, como inerente a todos os cidadãos. No entanto, essa garantia muitas vezes não se concretiza de forma eficaz, quando se observa que a norma escrita não corresponde à realidade cotidiana, marcada por altos índices de nomofobia. Em outras palavras, indivíduos com medo de ficar sem celular tendem a utilizá-lo de maneira excessiva e descontrolada, o que acarreta sérios prejuízos à saúde. Diante disso, torna-se indispensável refletir sobre os fatores que contribuem para essa problemática.
Dessa forma, é evidente a existência de um planejamento público ineficiente no enfrentamento à fobia tecnológica no Brasil. Contudo, por ser uma condição que afeta o mundo globalizado, existem alternativas e medidas que podem ser adotadas, tais como campanhas de conscientização e a criação de centros especializados para tratamento dos afetados. Além disso, segundo o filósofo contratualista John Locke, o Estado tem o dever de assegurar oportunidades e condições de desenvolvimento a toda a população. Infelizmente, isso não se concretiza em uma sociedade carente de políticas eficazes para mitigar essa questão social.
Simultaneamente, é importante destacar outro fator que intensifica o problema: a ausência de momentos específicos destinados ao lazer e ao entretenimento, diante de jornadas exaustivas nas escolas e locais de trabalho. Como exemplo, observa-se o uso abusivo de celulares nesses ambientes, o que compromete a produtividade de estudantes e profissionais. Além disso, a inexistência de normas legais voltadas para a limitação de horários contribui ainda mais para o vício digital. Por isso, é necessário estabelecer horários regulados para o uso desses dispositivos. Contudo, é inaceitável que esse contexto continue sendo negligenciado.
Conclui-se, portanto, que é fundamental a ação governamental para reverter esse quadro. Nesse sentido, o Senado Federal deve propor projetos de lei que estimulem campanhas educativas e promovam maior flexibilidade nas cargas horárias da população.