Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 13/05/2025
Segundo o artigo 3º da Constituição Brasileira, é direito de todos os indivíduos a alimentação, saúde, moradia e educação. Com isso, apesar desses direitos serem indispensáveis para a manutenção da qualidade de vida no Brasil, os inforúnios do vício em tecnologias representam um grande impasse na construção de uma nação livre e equânime. Dessa forma, há de se analisar não só a influência midiática, mas também a comodidade da população.
Em primeiro plano, a influência fundamentada em redes de comunicação configuram-se como um agente crucial causador do vício em aparelhos eletrônicos. Nesse sentido, segundo o conceito de “habitus” de Jean Bordieu, as visões sociais são determinadas pelas agências, como a mídia. Paralelamente, é visto que a alienação tecnológica é fortalecida pelas fortes opiniões espalhadas nos ambientes digitais, no qual a maioria não possui base profissional ou técnica respectiva ao assunto comentado, resultando em uma massa da população, que seguem influenciadores com objetivos em benefícios próprios e sem visão crítica.
Ademais, a comodidade em que a população está inserida atualmente lança perpetuidade no panorama do hábito exagerado de utilizar as redes sociais. Dessa maneira, quando os jogos olímpicos foram criados na Grécia, mostraram ao mundo a necessidade da prática de exercícios físicos nas sociedades. Analogamente, impende que, a respeito do costume excedente em aplicativos online, a comodidade tanto intelectual, como física, promove uma realidade nociva, na qual as pessoas se privam da busca por novas atividades que trarão benefícios na saúde, no corpo e na inteligência, somente para acompanhar os relatos das redes sociais.
Portanto, há de se resolver os desafios do vício em tecnologias na sociedade brasileia. Para isso, o Governo, responsável em cumprir os deveres em forma de leis, deve monitorar os ambientes digitais, assim como fortalecer o conceito de competitiviade na população, especialmente jovem. Essas iniciativas poderão ocorrer por meio de tribunais digitais e criação de políticas públicas promovendo o esporte competitivo no Brasil, com a finalidade de reduzir o estímulo repentino das redes sociais e o vício em tecnologias.