Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 14/05/2025
A lei nº 15.100/2025 proíbe que estudantes usem aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares e tablets, em estabelecimentos de ensino. Essa medida foi tomada como uma forma de minimizar o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas, isso porque tornou-se notável a utilização excessiva de celulares em escolas, prejudicando assim o ensino dos estudantes. Essa medida também evidencia que há um alto índice de nomofóbicos, ou seja, pessoas com medo de ficarem sem o celular. Diante disso, medidas são necessárias para minimizar tal problemática.
Nesse aspecto, é notório ressaltar algumas complicações que podem se desenvolver pelo vício e o uso excessivo do celular, sendo-os problemas de visão, sedentarismo, insônia, e dificuldade de concentração. Portanto, fica claro que é necessário um equilíbrio de modo que ela seja uma ferramenta de apoio e não uma fonte de prejuízos à saúde física e mental.
Ademais, uma das dificuldades a respeito do vício em tecnologia é a falta de horário para entretenimento e lazer dentro do contexto de trabalho e escola. É perceptível o uso sem autorização nesses locais, que prejudica a eficiência do trabalhador ou estudante. A falta desses horários prejudica ainda mais o vício em celulares.
Em vista dos fatos mencionados, é evidente que o vício em tecnologia representa um grande desafio para a sociedade contemporânea, e precisa ser combatida por ações educativas e estruturais. Cabe ao governo, pelo Ministério da Educação, promover campanhas publicitárias sobre o uso saudável de dispositivos digitais, com o intuito de alertar as crianças sobre as consequências do uso excessivo. Em consonância, é importante que instituições de ensino e empresas implementem pausas regulares e proponham atividades de lazer, incentivando o equilíbrio entre o mundo virtual e o real. Apenas assim será possível assegurar que a tecnologia seja uma aliada, e não um fator de dependência.