Vício em tecnologia: seremos dependentes das máquinas?
Enviada em 17/05/2025
A Constituição Federal de 1988, principal norma do ordenamento jurídico brasileiro, assegura no artigo sexto o direito à saúde de qualidade para todos os cidadãos. Contudo, essa garantia nem sempre se concretiza na prática, especialmente diante do avanço de questões contemporâneas, como a nomofobia, transtorno caracterizado pelo medo irracional de ficar sem o celular, o que leva ao uso excessivo do aparelho e à formação de um problema de saúde pública.
Esse cenário evidencia a deficiência de um planejamento governamental eficaz no enfrentamento da dependência digital. Apesar de ser um fenômeno global, é possível adotar medidas viáveis, como a implementação de campanhas de conscientização sobre os riscos do uso abusivo dos smartphones e a criação de centros especializados para tratamento. Nesse sentido, vale lembrar o pensamento do filósofo John Locke, que afirma que o Estado tem como obrigação garantir o bem-estar e as condições de desenvolvimento de seus cidadãos. Essa função, porém, não tem sido plenamente cumprida diante da ausência de políticas públicas direcionadas ao tema.
Além disso, a falta de organização nos horários escolares e profissionais, com pouca ênfase em momentos de lazer e descanso, contribui para o uso descontrolado dos dispositivos móveis nesses ambientes. O resultado é a queda no rendimento de estudantes e trabalhadores. Agravando esse quadro, está a inexistência de uma legislação específica que regule o tempo de uso e incentive práticas mais conscientes, o que intensifica o vício tecnológico.
Dessa forma, é fundamental que o poder público atue de forma mais incisiva. O Senado Federal deve desenvolver projetos de lei que promovam campanhas educativas e incentivem a flexibilização das rotinas diárias, em parceria com instituições escolares e privadas. A criação de políticas públicas voltadas ao equilíbrio digital permitirá reduzir os impactos da nomofobia e contribuirá para a construção de uma sociedade mais saudável, consciente e alinhada aos princípios do “Contrato Social” de John Locke, onde o Estado cumpre seu papel de garantir o bem-estar coletivo.