Vida Urbana no século XXI: A cidade é para todos?

Enviada em 24/06/2020

O artigo 3º da Constituição brasileira cita a redução da desigualdade social como objetivo fundamental da República Federativa. Contudo, ao observar a segregação das classes sociais pela diferente região de moradia, percebe-se que a redução da desigualdade não é um verdadeiro objetivo do poder público. Esse panorama é fruto tanto da falta de ação do estado, quanto da concentração de bens e serviços em regiões com cidadãos alto de alto poder aquisitivo.

Mormente, é fulcral ressaltar que o problema advém da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo Thommas Hobbes, o estado é responsável pelo bem-estar da sociedade, entretanto, isso não acontece no hodierno cenário brasileiro. Devido a negligência do estado,  acontece a intensificação da periferização, uma vez que não há investimento em regiões com baixas classes sociais. Dessa forma, o estado permite que ocorra a separação dos cidadãos fisicamente e impede o acesso de bens e serviços para toda a sociedade.

Outrossim, segundo o pensamento marxiano, a base da sociedade é a economia e essa molda o comportamento humano. Nessa lógica, em uma sociedade em que se predominam as relações de lucro e interesse, a predominância de áreas comerciais e lazer em locais de alta renda e a um elevado custo é uma realidade contemporânea. Sob essa ótica, esses privilégios em regiões nobres intensifica a segregação social, uma vez que não há espaços para cidadãos de menor renda nesses locais.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar o impasse. A fim de garantir a vida urbana para todos, urge que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Cidadania, poderá ser revertido na construção de áreas de bens e serviços a um menor custo em regiões menos favorecidas. Espera-se com isso garantir uma sociedade integrada e colocar em prática os objetivos da República com a redução da desigualdade social.