Vida Urbana no século XXI: A cidade é para todos?
Enviada em 03/04/2021
Fenômeno Socioespacial
De acordo com a Carta Magna brasileira, lei fundamental e suprema no país, a moradia, firmada em seu artigo 6°, é primordial e inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal direito social não tem ressoado com ênfase na prática quando se observa a questão da “Vida Urbana no Século XXI”, frustrando, deste modo, a universalização dessa prerrogativa tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se impreterível o estudo dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, destaca-se a ausência de políticas governamentais efetivas para minimizar o processo de gentrificação. Nesse sentido, cabe destacar que o descaso estatal e a predominância de interesses da elite social, atrelado à maior valorização de determinadas regiões, concomitante ao aumento do custo de vida no local interferem diretamente na vida dos moradores de baixa renda, expulsando-os a bairros periféricos. Segundo John Locke, em sua obra “Dois Tratados Sobre o Governo”, o Estado tem como fim zelar pelos bens da sociedade, para garantir que os cidadãos disponham de direitos imprescindíveis, tal qual a moradia. De modo que, não haja ruptura do “contrato social”, o que infelizmente não se testemunha no Brasil.
Ademais, é elementar apontar a periferização como impulsionadora da segregação de indivíduos e grupos sociais, ocasionada, neste caso, exclusivamente, por fatores econômicos que atingem a civilização urbana desde a política da Revolução Industrial, com o fenômeno do êxodo rural, no qual os antigos moradores do campo se tornaram a classe operária estigmatizada e os empresários continuaram crescendo financeiramente. Consoante com as idéias do sociólogo francês Henri Lefebvre, o processo de exclusão ocorre porque a classe econômica dominante molda o espaço urbano que lhes interessa e que seja mais rentável. Diante de tal exposto, ocorre a transformação da sociedade por meio da cidade, de maneira negativa, no qual a classe assalariada é lançada a margem, tendo seus direitos esquecidos ou até cessados. Logo, é inadmissível que esse cenário permaneça.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para tanto, é substancial que a Administração Pública, por intermédio do alinhamento das políticas habitacionais, se utilizando de institutos jurídicos disponíveis, bem como, o Estatuo da Cidade, atuê a fim de garantir o Estado do bem-estar social. Assim, se cosolidará uma sociedade mais isonômica, onde o Estado cumpre corretamente seu “contrato social”, tal como afirma o filósofo contraturalista supracitado.