Vida Urbana no século XXI: A cidade é para todos?
Enviada em 23/04/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal estabelece, como um de seus objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade justa e igualitária. Contudo, o fenômeno da repentina valorização excessiva de áreas urbanas, denominado gentrificação, contraria esse preceito jurídico, uma vez que limita a vida democrática nas cidades. Nesse sentido, a manutenção histórica de tendências globais impulsiona o surgimento de comorbidades econômicas e pessoais aos cidadãos.
Com efeito, o crescimento citadino desordenado propiciou o aparecimento de dinâmicas de estilos de vida distintos, porém concomitantes. Sob esse âmbito, o livro “A urbanização desigual”, publicado no início da década de 1970 pelo célebre geógrafo brasileiro Milton Santos, versa acerca da especificidade diferencial entre o centro e a periferia capitalista, destacando, também, a propensão da especulação imobiliária. Nessa perspectiva, em consonância a esse pensamento, observa-se o avanço das aquisições de propriedades em locais alternativos das cidades, com o intuito da promoção de um “melhoramento” da sua realidade para que, apenas assim, a população pertencente ao centro usufrua de seu espaço, com a alarmante marginalização da periferia anterior.
Posteriormente, como reflexo da continuidade desse quadro, a eclosão de adversidades aos moradores locais é potencializada. Por essa óptica, o filme brasileiro “Aquarius”, do diretor Kleber Mendonça Filho, ilustra desdobramentos notáveis desse fenômeno ao retratar a relutância de uma jornalista em vender o seu apartamento para uma empreiteira de luxo. Posto isso, seja pela relevância emocional ou histórica associada às vivências nesses espaços urbanos, seja pela insuficiência monetária para o seguimento do custeio dos serviços na região, a gentrificação desampara habitantes originários dessas áreas, visto que, pela escassez de políticas governamentais voltadas ao seu auxílio, a preservação de seu direito originário de igualdade é restrita, resultando em migrações paulatinas.
Diante disso, a promoção de um ambiente urbano equitativo é primordial. Assim, urge que o Estado, por meio do redirecionamento de verbas previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), amplie o desenvolvimento da prestação de serviços públicos essenciais nos pontos focos de gentrificação do país. Nesse projeto, a partir de análises específicas a âmbitos municipais, seriam otimizadas as disposições de escolas e de hospitais estatais, além de centros comerciais comunitários, a fim de que, com o melhor arranjo dessas conveniências, a dificuldade do mantimento dos moradores nesses locais seja amenizada.