Vida Urbana no século XXI: A cidade é para todos?
Enviada em 23/04/2021
Sob a perspectiva literária brasileira, o Modernismo representou um amplo movimento cultural, o qual revolucionou a forma de visualizar a estética artística no século XX, principalmente, por frizar a reflexão social e a contestação da realidade. Entretanto, percebe-se que tal pressuposto não é vivenciado no Brasil hodierno, haja vista os empecilhos para diluir os imbróglios em torno da vida urbana no século XXI. Dessa forma, seja pela deturpada construção social, seja pela negligência estatal, essa nefasta situação perpetua-se. Logo, analisar e buscar ações interventivas para esse paradigma se faz imperioso.
De início, a omissão social emerge como fator catalisador da dificuldade na vida urbana. A esse respeito, o ‘’efeito espectador’’, termo cunhado pelo psicólogo John Darley, é um fenômeno sociopsicológico que se refere aos casos em que espectadores de situações de comprometimento individual e coletivo não oferecem nenhum meio de solução para o problema em questão. Nesse sentido, percebe-se, infelizmente, que o corpo social vivencia esse quadro, haja vista a letárgica atuação frente à falta de estrutura familiar - que acaba acarretando em problemas financeiros e, assim, obrigando acontecer uma migração para à área urbana . Essa problemática tende a ser ampliada, uma vez que a vivência em grupo incorpora e naturaliza questões sociais não revalidadas, o que formenta, assim, um círculo vicioso em torno do problema.
De outra parte, essa situação flageradora é ratificada pela indiligência da máquina administrativa. Sob essa ótica, consoante ao sociólogo polonês Zygmunt Bauman, há, na pós-modernidade, instituições que mantêm suas formas e, contudo, não exercem mais suas funções, isto é, são ‘‘mortas vivas’’. Essa deliberação elucida, a saber, a ação letárgica do Governo, o qual não oferece ao corpo social políticas públicas efetivas - com vistas as 6,35 milhões pessoas sem casa para morar, de acordo com Habitat Brasil -, de certo a se caracterizar como ‘‘Zumbi’’. Por conseguinte, ocorre a transgressão da Constituição Federal de 1988, a qual garante o direito à moradia no seu artigo 6º.
Para isso, faz-se mister buscar ações para sanar esse quadro. Com isso, convém ao Congresso Nacional, mediante aumento nos investimentos - os quais serão possibilitados por uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias - ampliar o setor do SNH (Secretaria Nacional de Habitação), por meio de fiscalizações das verbas direcionadas à área, com vistas à consolidação de um cenário permeado da coexistência harmônica e eficaz entre legisladores e civis. Além do mais, cabe às escolas promoverem ações sociais com profissionais qualificados, para romper o quadro de omissão social. Desse modo, o sentimento modernista será vivenciado no tecido social brasileiro.