Violência de gênero nas universidades brasileiras: como enfrentar esse problema?
Enviada em 24/10/2019
A Constituição Federal de 1988, com o Artigo 5º assegura que todos os indivíduos são iguais perante a lei sem qualquer distinção. Todavia, a respeito da violência de gêneros nas universidades no Brasil, recai sobre os governantes meios para amenizar tamanha problemática. Nesse contexto, deve-se analisar a continuidade da mentalidade patriarcalista no país e a impunidade diante de atos de discriminação de gênero.
Em primeira perspectiva, é importante destacar a conservação da sociedade patriarcal. Ainda sob esse ângulo, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que a manutenção de ideias machista nas relações sociais, muitas vezes, são observadas de maneira comum, porém representa um grande favorecimento para a desigualdade apresenta pelos gêneros. Assim sendo, são necessárias medidas para atenuar tal idealização preconceituosa.
Ademais, atrelado persistência do patriarcalismo, salienta-se a falta de punição mediantes no atos de intolerância de gênero. Nesse viés, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto AVON e Data Popular, relata que mais de 60% das mulheres entrevistadas já passaram por algum tipo de violência dentro nas instituição de ensino superior. Desse modo, é notório que a falta de punição para esses crime são fins que fomentar o crescimento dessa prática que atinge principalmente as mulheres.
Torna-se evidente, portanto, a atuação do Ministério da Educação, por meio de decretos, deve instituir nas escolas e universidades, palestras e grupos de debatas para os alunos, coordenados por professores de filosofia e sociologia, com objetivo de inibir a preservação de ideais patriarcais na sociedade, assim formará cidadãos que respeitem os indivíduos independente da sua diferença. Outrossim, o Governo Federal, por meio de campanhas, deve conscientizar as vitimas a denunciar os agressores para que medidas cabíveis seja tomadas perante a lei. Desse modo, assegurá o principio de isonomia garantido pela atual Constituição.