Violência de gênero nas universidades brasileiras: como enfrentar esse problema?

Enviada em 02/12/2019

O conceito de gênero, para as Ciências Sociais, não se confunde com o conceito de sexo. Enquanto este estabelece as diferenças biológicas entre homens e mulheres, aquele se ocupa em determinar as diferenças sociais e culturais que definem os papéis dos homens e das mulheres na sociedade.

“A violência doméstica contra a mulher constitui-se de um conflito de gênero, portanto existe uma relação de poder, entre o gênero masculino, representado socialmente como forte, e o gênero feminino, representado socialmente como o fraco”. (MONTENEGRO, 2015, p.115).A luta e o reconhecimento pelos direitos da mulher tiveram o seu início no âmbito internacional com a pensadora inglesa Mary Wollstonecraft, cuja obra A Vindication of the Rights of Women teceu dura análise à pretensa subalternidade feminina defendida por Rousseau (ZACARIAS, et al, 2015, p.13). No contexto brasileiro, a pensadora Nisia Floresta publicou o primeiro livro sobre direitos da mulher. Seu trabalho exigiu que as mulheres fossem consideradas como seres inteligentes e merecedores do respeito pela sociedade.A partir do engajamento do movimento de mulheres e do movimento feminista contra essa forma de violência, surge, em 1981, no Rio de Janeiro, o SOS Mulher. A busca desses movimentos (de mulheres e feministas) por parcerias com o Estado para a implantação de políticas públicas resultou na criação do Conselho Estadual da Condição Feminina, em 1983. Posteriormente, em 1985, surge o Conselho Nacional dos direitos da Mulher e a primeira Delegacia de Defesa da Mulher que foi adotada, posteriormente, por outros países da América Latina. Mesmo com o advento da Lei 11.340/2006 é importante frisar que, no ambiente acadêmico, tal violência está longe de ser uma realidade superada. Em especial, neste trabalho, destaca-se a percepção da ocorrência das seguintes formas de violência envolvendo as pessoas do gênero feminino: psicológica, moral e até mesmo sexual.

Restou claro que, longe de esgotado o assunto, tornou-se indispensável a participação da mulher nas discussões jurídicas para que o tema do machismo no ambiente acadêmico seja efetivamente combatido. Assim, as pautas sobre questões estritamente de gênero, ou sobre quaisquer outros assuntos relevantes socialmente, podem vir a fazer parte de um debate que não menospreze ou não diminua a participação feminina, principalmente em ambientes de produção crítica do saber, como a academia.