Violência financeira contra idosos
Enviada em 07/10/2021
Sob a perspectiva do sociólogo francês Émile Durkheim, em uma solidariedade orgânica, para haver harmonia, cada parte do corpo social teria de cumprir sua função, a fim de que não ocorra uma patologia social. Não obstante, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra a violência financeira contra idosos, verifica-se que essa visão é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à negligencia estatal, mas também ao descaso da população perante esse assunto.
Em primeira análise, cabe citar a ausência de medidas governamentais para combater o desleixo estatal. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, o Estado foi criado para assegurar os direitos dos indivíduos, eliminar condições de desigualdade e, assim, promover a coesão social, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, a agressão financeira contra idosos vem crescendo cada vez mais, trazendo consequências como a falta de capital para compra de recursos básicos, como remédios, alimentação, serviços de tratamento e acompanhamento para os ajudarem nas tarefas, gerando desconforto e insatisfação por parte desse grupo, que se sente desacatado é infringido. Desse modo, faz-se mister a reformulação da postura estatal de forma urgente
Ademais, abandono social também pode ser apontado como promotor do problema. De acordo com o Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003 apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade é considerado crime. Partindo desse pressuposto, percebe-se que o descuido financeiro contra o idoso é um crime e o indivíduo que o cometer deve ser julgado e condenado de acordo com a lei, o cenário de ataque financeiro a idosos na nação verde-amarela vem tornando-se cada vez pior e caótico, causado pela não importância dada a esse tema, que é muitas das vezes acobertado e escondido pelos cidadãos, que não denunciam essa violação. Destarte, tudo isso retarda a resolução do empecilho.
Depreende-se, portanto, que é imprescindível a mitigação dos obstáculos para combater as barreiras citadas. Assim, o Tribunal de Contas da União, deve direcionar capital que, por intermédio do Ministério da Cidadania, será revertido em projetos e instituições públicas, por meio de auxílios e suporte, uma vez que com essa ajuda os idosos terão garantia da segurança do seu dinheiro e receberão maiores benefícios, com o objetivo de trazer conforto, garantir os direitos e trazer maior prazer a essa classe. Dessa forma, poder-se-á diminuir, gradativamente, essa patologia social do Brasil prevista na teoria de Durkheim.